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Terceirize o Departamento Fiscal e Trabalhista da sua empresa com a Empresas Simples a partir de:

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Abertura de empresas a partir de R$ 599,00. Parcelamos em até 10x no cartão de crédito.

Terceirize as tarefas fiscais e de departamento pessoal de sua empresa com a Empresa Simples e:

Quem somos?

Terceirização de Departamento Fiscal e Trabalhista

A Empresa Simples percebeu que muitos empresários estão acostumados a receber apenas guias e holerites para pagamentos como serviços mensais, mesmo tendo contabilidade contratada e pagando por isso. Desta forma, criamos uma empresa especializada na apuração dos impostos, acompanhamento, parcelamento dos impostos, entrega das obrigações acessórias, fechamento de pró-labore e folha de pagamento, pagando assim apenas pelos serviços de fato utilizados.

Como funciona?

Realizamos desde a abertura da empresa junto aos órgãos pertinentes (Jucesp, Receita, Sefaz e Prefeitura) até a assessoria mensal fiscal e de folha de pagamento, ou seja, conformidade fiscal, mantendo assim todas as certidões em dia (CND’s).
ATENÇÃO: Informamos que não somos um escritório de contabilidade, mas sim uma empresa especializada na apuração de impostos do simples nacional e folha de pagamento!
Muito embora não costume ocorrer fiscalização exigindo a contabilidade, ressaltamos que é fundamental ter contabilidade para que uma empresa cresça, além claro de ser obrigatório por lei (com exceção das empresas MEIs).
Caso o cliente deseje, temos parcerias com contabilidades e que podem prestar os serviços contábeis avulso, onde haverá um contrato a parte para a contabilidade. Ainda que contratado a parte, sairá mais em conta do que os honorários médios cobrados pelas contabilidades atualmente.
Parceria com contabilidades:
Caso sua empresa deseje contratar um contador de nossa indicação, iremos emitir notas e boletos separados. Na maioria dos casos, sai mais em conta do que contratar um escritório de contabilidade para assessoria completa.

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

Seguem as respostas para algumas perguntas comuns.
Não somos um escritório de contabilidade, mas sim uma empresa especializada em empresas do simples nacional e folha de pagamento. Não é prerrogativa apenas do Contador a apuração de impostos e entrega de obrigações acessórias.
Toda empresa é obrigada a ter contabilidade (com exceção do MEI). Nossa especialidade é entregar as obrigações acessórias fiscais e do simples nacional, mantendo as CND’s sempre em dia. Caso a empresa quiser, será possível contratar um Contador para realizar a contabilidade a parte.
Recomendamos que a empresa tenha contabilidade desde o início da constituição da empresa, contudo, caso queira e sobre sua responsabilidade, pode contratar apenas a Empresas Simples e posteriormente contratar uma contabilidade.

Indicamos contadores que conhecemos e que confiamos para nossos clientes. Para poucas movimentações e para empresas do simples nacional nossos parceiros contábeis costumam cobrar a partir de R$ 199,00 para realizar os serviços contábeis. 

Exemplo: Contratando conosco o plano simples nacional 1 (R$ 199,00) e contratando a parte a contabilidade de um contador parceiro (199,00) a empresa teria honorários mensais para folha de pagamento, fiscal e contábil de R$ 398,00 separados em duas notas e boletos.

Sim, é claro. Disponibilizamos em PDF os mapas de apuração, extrato do simples e folha de pagamento para que seu contador efetue a devida contabilização.
Nós fazemos sim, mas é cobrado a parte, pois é contratado uma contabilidade parceira para revisar e auditar os valores declarados para posteriormente se responsabilizar e assinar a declaração. É cobrado o valor de R$ 99,00 para cada declaração de faturamento.

Por lei, é permitido distribuir até 8% sobre o faturamento para empresas do comércio e até 32% sobre o faturamento para empresas de serviço. Sobre estes percentuais deve-se deduzir o percentual de IRPJ sobre o faturamento (que normalmente é menos de 1%). 

Base legal: Artigo 15 da lei 9.249/95 e artigo 14, § 1º da lei complementar 123/2006.

Sim, nós cobramos. Mensalmente realizamos os serviços contratados e, anualmente somos obrigados a entregar declarações extras para o governo, como por exemplo a declaração do imposto de renda da pessoa jurídica (DEFIS), RAIS, CAGED e DIRF.
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